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05/02/2012

Licença maternidade



A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos e também as donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário fixo, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem utilizar da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).



Têm direito ainda mulheres que sofrem abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação - dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após 23 semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias corridos, ou seja, quatro meses.




O afastamento  só começa quando a futura mamãe decidir!. Pode ser até 28 dias antes do parto, ou então após o nascimento do bebê, agora se você tiver algum problema médico após o parto ou antes,você tem direito a um   repouso de duas semanas antes do parto ou após, mas pra isso acontecer você precisa de um atestado médico, algo que comprove que você está com problemas de saúde.

Espero que você faça bom uso das informações contidas nesse texto e que tenha uma gravidez e um parto maravilhoso.

Um comentário:

  1. Eu não tive essa chance quando tive meus filhos.Mas fica à dica para as jovens mamães ,e para os meus filhos!

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